Saiba porque seu veículo pode ser guinchado

De acordo com o colunista Gustavo Fonseca, quando um condutor é autuado pelo cometimento de alguma infração, além de estar sujeito ao cumprimento de penalidades, ele também poderá ter que arcar com medidas https://radarway.radarplus.com.br/wp-content/uploads/2020/04/img_Newsroom-Motorista2_dbupco.jpginistrativas. Dentre as penalidades, as mais comuns de serem aplicadas são a multa, os pontos na carteira, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH. Já as medidas https://radarway.radarplus.com.br/wp-content/uploads/2020/04/img_Newsroom-Motorista2_dbupco.jpginistrativas recorrentes englobam a retenção e a remoção do veículo. No entanto, é muito comum que os condutores confundam essas medidas.

Mas é preciso ter cuidado: retenção e remoção são consequências totalmente distintas.

Retenção é quando o condutor é autuado, o agente de trânsito poderá manter o veículo retido até que a irregularidade seja resolvida.

Remoção o veículo é deslocado com o auxílio de um guincho, até um depósito, escolhido pela autoridade que realizou a autuação.

Exemplos de infrações que causam a retenção:
– art. 162: dirigir sem possuir habilitação; com a habilitação suspensa ou cassada; veículo de categoria diferente da CNH; com CNH vencida há mais de 30 dias; ou, sem os óculos (quando necessário);
– art. 165: dirigir sob a influência de álcool;
– art. 165-A: recusar o teste do bafômetro;
– art. 168: transportar crianças em desacordo com as regras; – art. 232: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Exemplos de infrações que causam a remoção:
– art. 173: disputar corrida;
– art. 180: ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;
– art. 181: estacionar veículo em local proibido ou desacordo com as regras do CTB;
– art. 184, III: transitar com o veículo em faixa exclusiva para ônibus;
– art. 253-A: usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.

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